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PL 10106/2018
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 442; não: 2; total: 444.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor14 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Geovania de SáPSDB · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Darci de MatosPSD · SC
- IsmaelPSD · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 20/02/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de improbidade administrativa. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre a obrigatoriedade de publicação na internet de informações aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.