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PEC 44/2023

Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PI.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor9 parlamentares

Contranenhum parlamentar

Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.

Abstenções, obstruções e quem não votou (1)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou1 parlamentar

  • Flávio NogueiraPT · PI

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
11/07/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.