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PEC 44/2023
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 44, de 2023. Sim: 378; não: 7; total: 385.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor13 parlamentares
- Carla AyresPT · SC · Sim
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- Carmen ZanottoCIDADANIA · SC · Sim
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Daniel FreitasPL · SC
- Darci de MatosPSD · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/07/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.