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PL 5230/2023
Rejeitado o Recurso nº 18/2024, contra apreciação terminativa do inciso I do caput do art. 35-D, da Lei nº 9394/96, contida no art. 1º do Substitutivo do Senado Federal, apresentado ao PL nº 5230/23. Sim: 126; não: 302; total: 428.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MT.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra7 parlamentares
- Abilio BruniniPL · MT · Não
- Coronel AssisUNIÃO · MT · Não
- Coronel FernandaPL · MT · Não
- Gisela SimonaUNIÃO · MT · Não
- José MedeirosPL · MT · Não
- Juliana KolankiewiczMDB · MT · Não
- Nelson BarbudoPL · MT · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Emanuel Pinheiro NetoMDB · MT
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/07/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e define diretrizes para a política nacional de ensino médio. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de definir diretrizes para o ensino médio, e as Leis nºs 14.818, de 16 de janeiro de 2024, 12.711, de 29 de agosto de 2012, 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 14.640, de 31 de julho de 2023.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.