Voltar para a lista de votações
PLP 233/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Sim: 304; não: 136; total: 440.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PI.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor9 parlamentares
- Castro NetoPSD · PI · Sim
- Dr. FranciscoPT · PI · Sim
- Flávio NogueiraPT · PI · Sim
- Jadyel AlencarPV · PI · Sim
- Julio ArcoverdePP · PI · Sim
- Júlio CesarPSD · PI · Sim
- Marcos Aurélio SampaioPSD · PI · Sim
- Merlong SolanoPT · PI · Sim
- Átila LiraPP · PI · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Florentino NetoPT · PI
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/04/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.