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PLP 233/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global Reformulada ao Projeto de Lei Complementar nº 233, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Viação e Transportes. Sim: 304; não: 136; total: 440.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Darci de MatosPSD · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
Contra8 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/04/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 14.075, de 22 de outubro de 2020, e a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; e revoga as Leis nºs 6.194, de 19 de dezembro de 1974, e 8.441, de 13 de julho de 1992, e dispositivos das Leis nºs 8.374, de 30 de dezembro de 1991, 11.482, de 31 de maio de 2007, e 11.945, de 4 de junho de 2009.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.