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PL 4266/2023
Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra20 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS · Não
- Alceu MoreiraMDB · RS · Não
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Covatti FilhoPP · RS · Não
- Daiana SantosPCdoB · RS · Não
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Não
- Heitor SchuchPSB · RS · Não
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Não
- Luciano AzevedoPSD · RS · Não
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Não
- Maria do RosárioPT · RS · Não
- Mauricio MarconPODE · RS · Não
- Márcio BiolchiMDB · RS · Não
- Osmar TerraMDB · RS · Não
- Pedro WestphalenPP · RS · Não
- Pompeo de MattosPDT · RS · Não
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contra5 parlamentares
- Bibo NunesPL · RS · Obstrução
- Marcel van HattemNOVO · RS · Obstrução
- Marcelo MoraesPL · RS · Obstrução
- SandersonPL · RS · Obstrução
- ZuccoREPUBLICANOS · RS · Obstrução
Não votou6 parlamentares
- Afonso HammPP · RS
- Any OrtizCIDADANIA · RS
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS
- Giovani CheriniPL · RS
- MarconPT · RS
- Reginete BispoPT · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.