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PL 4266/2023
Rejeitado o Requerimento. Sim: 1; Não: 347; Total: 348.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra8 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Não
- Carla AyresPT · SC · Não
- Carmen ZanottoCIDADANIA · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Jorge GoettenPL · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contra6 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Obstrução
- Daniel FreitasPL · SC · Obstrução
- Daniela ReinehrPL · SC · Obstrução
- Gilson MarquesNOVO · SC · Obstrução
- Julia ZanattaPL · SC · Obstrução
- Zé TrovãoPL · SC · Obstrução
Não votou2 parlamentares
- Darci de MatosPSD · SC
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuc¸a~o Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e a de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.