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PL 1269/2022

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 413; não: 13; abstenção: 1; total: 427.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RN.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor8 parlamentares

Contranenhum parlamentar

Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.

Abstenções, obstruções e quem não votou (0)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votounenhum parlamentar

Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
21/02/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.