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MPV 1202/2023
Rejeitado o Requerimento. Sim: 17; Não: 304; total: 321.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra10 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
- Yury do ParedãoMDB · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (12)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou12 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- André FernandesPL · CE
- Célio StudartPSD · CE
- Danilo ForteUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Eduardo BismarckPDT · CE
- Eunício OliveiraMDB · CE
- Idilvan AlencarPDT · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Luizianne LinsPT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 07/05/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.