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MPV 1202/2023

Rejeitado o Requerimento. Sim: 17; Não: 304; total: 321.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor1 parlamentar

Contra26 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (19)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou19 parlamentares

  • Altineu CôrtesPL · RJ
  • Aureo RibeiroSOLIDARIEDADE · RJ
  • Chiquinho BrazãoS.PART. · RJ
  • Chris ToniettoPL · RJ
  • Dani CunhaUNIÃO · RJ
  • Doutor LuizinhoPP · RJ
  • Glauber BragaPSOL · RJ
  • Helio LopesPL · RJ
  • Hugo LealPSD · RJ
  • Jandira FeghaliPCdoB · RJ
  • Juninho do PneuUNIÃO · RJ
  • Luciano VieiraPL · RJ
  • Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ
  • Murillo GouveaUNIÃO · RJ
  • Otoni de PaulaMDB · RJ
  • Pastor Henrique VieiraPSOL · RJ
  • Roberto Monteiro PaiPL · RJ
  • Sóstenes CavalcantePL · RJ
  • Washington QuaquáPT · RJ

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
07/05/2024
Resultado declarado pela fonte
Rejeitado
Ementa
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.