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PL 545/2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 270; não: 88; total: 358.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- Danilo ForteUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Eunício OliveiraMDB · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luizianne LinsPT · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 12/03/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 14.002, de 22 de maio de 2020, e 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur); e altera a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.