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PL 914/2024
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nºs 1 a 2; e 4 a 12 ao Projeto de Lei nº 914, de 2024. Sim: 380; não: 26; total: 406.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor22 parlamentares
- Beto PretoPSD · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Filipe BarrosPL · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- Pedro LupionPP · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (7)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou7 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR
- Geraldo MendesUNIÃO · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Paulo LitroPSD · PR
- Tião MedeirosPP · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/06/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. NOVA EMENTA: Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.