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10/04/2024 · Câmara dos Deputados · Plenário

CMC 1/2024

Aprovado o parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à Comunicação de Medida Cautelar nº 1/2024. Sim: 277; não: 129; abstenção: 28; total: 434.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

277 A favor 277 parlamentares
129 Contra 129 parlamentares
  • A favor 277
  • Contra 129
  • Outros registros 29
  • Não votou 79

A favor 277 parlamentares

Contra 129 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (108)

Registros que não contam a favor nem contra 29 parlamentares

Não votou 79 parlamentares

  • Adail Filho REPUBLICANOS · AM
  • Adolfo Viana PSDB · BA
  • Adriano do Baldy PP · GO
  • Albuquerque REPUBLICANOS · RR
  • Alex Santana REPUBLICANOS · BA
  • Aluisio Mendes REPUBLICANOS · MA
  • Aureo Ribeiro SOLIDARIEDADE · RJ
  • Aécio Neves PSDB · MG
  • Bruno Farias AVANTE · MG
  • Carlos Chiodini MDB · SC
  • Chiquinho Brazão S.PART. · RJ
  • Clarissa Tércio PP · PE
  • Coronel Ulysses UNIÃO · AC
  • Covatti Filho PP · RS
  • Damião Feliciano UNIÃO · PB
  • Daniel Agrobom PL · GO
  • Delegado da Cunha PP · SP
  • Dilceu Sperafico PP · PR
  • Domingos Sávio PL · MG
  • Dr Fabio Rueda UNIÃO · AC
  • Dr. Victor Linhalis PODE · ES
  • Dr. Zacharias Calil UNIÃO · GO
  • Duda Ramos MDB · RR
  • Eduardo Bismarck PDT · CE
  • Emidinho Madeira PL · MG
  • Florentino Neto PT · PI
  • Flávia Morais PDT · GO
  • Fred Linhares REPUBLICANOS · DF
  • Gabriel Mota REPUBLICANOS · RR
  • Gilberto Nascimento PSD · SP
  • Gilvan Maximo REPUBLICANOS · DF
  • Greyce Elias AVANTE · MG
  • Gustinho Ribeiro REPUBLICANOS · SE
  • Hugo Motta REPUBLICANOS · PB
  • Hélio Leite UNIÃO · PA
  • Igor Timo PODE · MG
  • Josimar Maranhãozinho PL · MA
  • João Carlos Bacelar PL · BA
  • Julio Cesar Ribeiro REPUBLICANOS · DF
  • Júlio Cesar PSD · PI
  • Lincoln Portela PL · MG
  • Luciano Bivar UNIÃO · PE
  • Luis Carlos Gomes REPUBLICANOS · RJ
  • Luis Tibé AVANTE · MG
  • Luiz Carlos Busato UNIÃO · RS
  • Luiz Fernando Faria PSD · MG
  • Luizianne Lins PT · CE
  • Lula da Fonte PP · PE
  • Lêda Borges PSDB · GO
  • Marangoni UNIÃO · SP
  • Marcelo Crivella REPUBLICANOS · RJ
  • Marcos Pereira REPUBLICANOS · SP
  • Marcos Soares UNIÃO · RJ
  • Matheus Noronha PL · CE
  • Mendonça Filho UNIÃO · PE
  • Miguel Lombardi PL · SP
  • Moses Rodrigues UNIÃO · CE
  • Murilo Galdino REPUBLICANOS · PB
  • Neto Carletto PP · BA
  • Olival Marques MDB · PA
  • Padovani UNIÃO · PR
  • Pauderney Avelino UNIÃO · AM
  • Paulo Abi-Ackel PSDB · MG
  • Paulo Freire Costa PL · SP
  • Pedro Lupion PP · PR
  • Pinheirinho PP · MG
  • Rafael Simoes UNIÃO · MG
  • Roberta Roma PL · BA
  • Rodrigo Valadares UNIÃO · SE
  • Rodrigo de Castro UNIÃO · MG
  • Rosangela Moro UNIÃO · SP
  • Ruy Carneiro PODE · PB
  • Silvio Antonio PL · MA
  • Soraya Santos PL · RJ
  • Stefano Aguiar PSD · MG
  • Tiririca PL · SP
  • Waldenor Pereira PT · BA
  • Washington Quaquá PT · RJ
  • Yandra Moura UNIÃO · SE

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
10/04/2024
Procedência
Ingerido da fonte oficial (camara).
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Nos termos do artigo 53, §2° da Constituição Federal, COMUNICO a Vossa Excelência a prisão preventiva de JOÃO FRANCISCO INACIO BRAZÃO (Deputado Federal pelo Rio de Janeiro, CPF no 750.100.207-00), por mim decretada em decisão de 23 3/2024, efetivada pela Polícia Federal em 24 3/2024 e, na data de hoje, referendada por unanimidade pela PRIMEIRA TURMA do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em face de flagrante delito pela prática do crime de obstrução de Justiça em organização criminosa, tipificado no artigo 2°, § 3° e 4°, II, da Lei O 12.850/2013, no curso das investigações do Inquérito 4.954, que apura a prática dos crimes nos artigos 121, § 2°, incisos 1 e IV; 121, § 2°, incisos 1, IV e V e 121, § 2°, incisos 1, IV e V, e e 14, II, na forma do artigo 69, todos do Código Penal.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.