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PLP 108/2024
Mantido o texto. Sim: 292; Não: 106; Total: 398.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor14 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Carlos VerasPT · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Lula da FontePP · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra3 parlamentares
- Coronel MeiraPL · PE · Não
- Fernando RodolfoPL · PE · Não
- Pastor EuricoPL · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- André FerreiraPL · PE
- Eriberto MedeirosPSB · PE
- Felipe CarrerasPSB · PE
- Fernando MonteiroPP · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Michele CollinsPP · PE
- Pedro CamposPSB · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 30/10/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.