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PLP 108/2024

Aprovada a Emenda Aglutinativa n° 1. Sim: 403; Total: 403.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SP.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor52 parlamentares

Contranenhum parlamentar

Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.

Abstenções, obstruções e quem não votou (18)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou18 parlamentares

  • Alencar SantanaPT · SP
  • Alex ManenteCIDADANIA · SP
  • Baleia RossiMDB · SP
  • Carlos SampaioPSDB · SP
  • David SoaresUNIÃO · SP
  • Delegado Bruno LimaPP · SP
  • Eduardo BolsonaroPL · SP
  • Gilberto NascimentoPSD · SP
  • Guilherme BoulosPSOL · SP
  • Luiz Carlos MottaPL · SP
  • MarangoniUNIÃO · SP
  • Paulinho da ForçaSOLIDARIEDADE · SP
  • Paulo Freire CostaPL · SP
  • Renata AbreuPODE · SP
  • Ricardo SilvaPSD · SP
  • Simone MarquettoMDB · SP
  • Tabata AmaralPSB · SP
  • Vinicius CarvalhoREPUBLICANOS · SP

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
30/10/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.