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PL 1958/2021

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, adotada pela relatora da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial. Sim: 241; Não: 94; Abstenção: 2; Total: 337.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor24 parlamentares

Contra8 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (14)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou14 parlamentares

  • Altineu CôrtesPL · RJ
  • Aureo RibeiroSOLIDARIEDADE · RJ
  • Chiquinho BrazãoS.PART. · RJ
  • Chris ToniettoPL · RJ
  • Dimas GadelhaPT · RJ
  • Doutor LuizinhoPP · RJ
  • Lindbergh FariasPT · RJ
  • Marcelo CrivellaREPUBLICANOS · RJ
  • Marcos SoaresUNIÃO · RJ
  • Pedro PauloPSD · RJ
  • Soraya SantosPL · RJ
  • Sóstenes CavalcantePL · RJ
  • Talíria PetronePSOL · RJ
  • Washington QuaquáPT · RJ

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
19/11/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.