Voltar para a lista de votações
PL 858/2024
Mantido o texto. Sim: 258; não: 102; total: 360.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
Contra3 parlamentares
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Não
- Reinhold StephanesPSD · PR · Não
- Sargento FahurPSD · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (10)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou10 parlamentares
- Beto PretoPSD · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- Geraldo MendesUNIÃO · PR
- GiacoboPL · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR
- Pedro LupionPP · PR
- Sergio SouzaMDB · PR
- VermelhoPL · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/07/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Dispõe sobre a criação do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e altera a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, para autorizar os agentes operadores do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a renegociar os termos, prazos e demais condições financeiras das operações de crédito cujos riscos são suportados, parcial ou integralmente, pela União
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.