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PL 3117/2024
Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 342; Abstenção: 2; Total: 366.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor1 parlamentar
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
Contra15 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Célio StudartPSD · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Domingos NetoPSD · CE · Não
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Eunício OliveiraMDB · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contra4 parlamentares
- Dr. JazielPL · CE · Obstrução
- Dra. Mayra PinheiroPL · CE · Obstrução
- Júnior ManoPL · CE · Obstrução
- Matheus NoronhaPL · CE · Obstrução
Não votou2 parlamentares
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.