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PL 3117/2024
Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; Não: 342; Abstenção: 2; Total: 366.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
Contra6 parlamentares
- Carla AyresPT · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Darci de MatosPSD · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Jorge GoettenPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contra5 parlamentares
- Carmen ZanottoCIDADANIA · SC · Abstenção
- Daniel FreitasPL · SC · Obstrução
- Daniela ReinehrPL · SC · Obstrução
- Julia ZanattaPL · SC · Obstrução
- Zé TrovãoPL · SC · Obstrução
Não votou3 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 18/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.