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PLP 121/2024
Rejeitado o Requerimento. Sim: 6; Não: 422; Abstenção: 2; Total: 430.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra20 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Célio StudartPSD · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Domingos NetoPSD · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Dra. Mayra PinheiroPL · CE · Não
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Eunício OliveiraMDB · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
- Tadeu OliveiraPL · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 10/12/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.