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PL 1847/2024
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 18. Sim: 133; Não: 204; Total: 337.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contra3 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Não
- Carla AyresPT · SC · Não
- Jorge GoettenPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Carmen ZanottoCIDADANIA · SC
- Darci de MatosPSD · SC
- IsmaelPSD · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.