Voltar para a lista de votações
PLP 121/2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 316; Não: 19; Abstenção: 4; Total: 339.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor12 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (10)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Matheus NoronhaPL · CE · Obstrução
Não votou9 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Idilvan AlencarPDT · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
- Robério MonteiroPDT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito das Leis nºs 8.727, de 5 de novembro de 1993, e 9.496, de 11 de setembro de 1997, das Leis Complementares nºs 159, de 19 de maio de 2017, 178, de 13 de janeiro de 2021, e 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e prevê instituição de fundo de equalização federativa.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.