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REQ 4140/2024
Rejeitado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 244; Não: 115; Total: 359.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor13 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Tadeu OliveiraPL · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contra5 parlamentares
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Dra. Mayra PinheiroPL · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- Robério MonteiroPDT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 17/12/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para a apreciação do Projeto de Lei nº 3.802, de 2024, que “Altera a Lei nº 14.467, de 16 de novembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.”
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.