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PL 1958/2021
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 272; Não: 140; Abstenção: 3; Total: 415.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF GO.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor5 parlamentares
- Adriano do BaldyPP · GO · Sim
- Delegada Adriana AccorsiPT · GO · Sim
- Dr. Zacharias CalilUNIÃO · GO · Sim
- Flávia MoraisPDT · GO · Sim
- José NeltoPP · GO · Sim
Contra7 parlamentares
- Daniel AgrobomPL · GO · Não
- Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO · Não
- Glaustin da FokusPODE · GO · Não
- Gustavo GayerPL · GO · Não
- Magda MofattoPATRIOTA · GO · Não
- Marussa BoldrinMDB · GO · Não
- Professor AlcidesPL · GO · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Célio SilveiraMDB · GO
- Jeferson RodriguesREPUBLICANOS · GO
- Lêda BorgesPSDB · GO
- Rubens OtoniPT · GO
- Silvye AlvesUNIÃO · GO
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 13/11/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.