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PL 1958/2021
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 272; Não: 140; Abstenção: 3; Total: 415.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Amanda GentilPP · MA · Sim
- Cleber VerdeMDB · MA · Sim
- Dr. BenjamimUNIÃO · MA · Sim
- Duarte Jr.PSB · MA · Sim
- Josivaldo JPPSD · MA · Sim
- Junior LourençoPL · MA · Sim
- Márcio JerryPCdoB · MA · Sim
- Pedro Lucas FernandesUNIÃO · MA · Sim
- Roseana SarneyMDB · MA · Sim
- Rubens Pereira JúniorPT · MA · Sim
Contra4 parlamentares
- Allan GarcêsPP · MA · Não
- DetinhaPL · MA · Não
- Josimar MaranhãozinhoPL · MA · Não
- Pastor GilPL · MA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Aluisio MendesREPUBLICANOS · MA
- Fábio MacedoPODE · MA
- Marreca FilhoPRD · MA
- Márcio HonaiserPDT · MA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 13/11/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.