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REQ 4558/2024
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 357; Não: 56; Abstenção: 1; Total: 414.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor25 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Luciano AlvesPSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- Newton BoninUNIÃO · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- Sargento FahurPSD · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Filipe BarrosPL · PR
- GiacoboPL · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Pedro LupionPP · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 26/11/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requeremos urgência urgentíssima ao PL 3821/2024, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para tipificar o crime de manipulação digital de imagens por inteligência artificial, e agravar a pena em casos de crimes contra mulheres e candidaturas em período eleitoral, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.