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PL 2583/2020

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.583, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Saúde, ressalvados os destaques. Sim: 352; Não: 63; Total: 415.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor31 parlamentares

Contra4 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (18)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou18 parlamentares

  • Bruno FariasAVANTE · MG
  • DandaraPT · MG
  • Dimas FabianoPP · MG
  • Dr. FredericoPRD · MG
  • Emidinho MadeiraPL · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Gilberto AbramoREPUBLICANOS · MG
  • Hercílio Coelho DinizMDB · MG
  • Lafayette de AndradaREPUBLICANOS · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Nely AquinoPODE · MG
  • Newton Cardoso JrMDB · MG
  • Patrus AnaniasPT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • Reginaldo LopesPT · MG
  • Weliton PradoSOLIDARIEDADE · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
08/07/2025
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Institui a Estratégia Nacional de Saúde objetivando estabelecer uma estratégia nacional para incentivo às indústrias nacionais que produzam itens essenciais ao sistema de saúde nacional, bem como a pesquisa e desenvolvimento de produtos, insumos, medicamentos e materiais, com vistas a dar autonomia ao nosso país quanto a produção destes itens.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.