Voltar para a lista de votaçõesVoltar para o grupo “Pautas de interesse dos servidores públicos”
26/08/2025 · Câmara dos Deputados · Plenário
PLP 143/2020
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 143, de 2020, da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 371; Não: 10; Total: 381.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF AL.
“A favor” e “contra” seguem a direção definida para o grupo Pautas de interesse dos servidores públicos: nesta votação, votar “Sim” conta como a favor da pauta.
- A favor 6
- Contra 0
- Outros registros 0
- Não votou 3
A favor 6 parlamentares
- Alfredo Gaspar UNIÃO · AL · Sim
- Daniel Barbosa PP · AL · Sim
- Delegado Fabio Costa PP · AL · Sim
- Isnaldo Bulhões Jr. MDB · AL · Sim
- Luciano Amaral PV · AL · Sim
- Rafael Brito MDB · AL · Sim
Contra nenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contra nenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou 3 parlamentares
- Arthur Lira PP · AL
- Marx Beltrão PP · AL
- Paulão PT · AL
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 26/08/2025
- Procedência
- Ingerido da fonte oficial (camara).
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- "Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a",", e dá outras providências, para ressalvar os servidores da educação pública das restrições contidas na lei ."
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.