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PLP 18/2021
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 18, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Saúde, ressalvado o destaque. Sim: 348; Não: 100; Abstenção: 1; Total: 449.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando MonteiroREPUBLICANOS · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra6 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
- Luciano BivarUNIÃO · PE · Não
- Lula da FontePP · PE · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Lucas RamosPSB · PE
- Túlio GadêlhaREDE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 12/11/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Inclui o inciso XIII ao art. 3º e altera o inciso VIII do art. 4º, ambos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para permitir que os Serviço de Resgate Pré-Hospitalar dos Corpos de Bombeiros Militares de todos os estados e do Distrito Federal possam perceber emendas individuais destinadas às Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.