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PL 458/2021
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 143; Não: 263; Abstenção: 1; Total: 407.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor5 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
Contra15 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Não
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
- Eduardo da FontePP · PE · Não
- Felipe CarrerasPSB · PE · Não
- Guilherme UchoaPSB · PE · Não
- Iza ArrudaMDB · PE · Não
- Lucas RamosPSB · PE · Não
- Lula da FontePP · PE · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Não
- Pedro CamposPSB · PE · Não
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Não
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Não
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- Eriberto MedeirosPSB · PE
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE
- Fernando MonteiroPP · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 29/10/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional, e regularização, por pessoa física ou jurídica, de bens ou direitos de origem lícita que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.