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PL 1112/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor16 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contra3 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE
- Eduardo da FontePP · PE
- Felipe CarrerasPSB · PE
- Fernando MonteiroPP · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Lula da FontePP · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/07/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.