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PL 1112/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor26 parlamentares
- Bandeira de MelloPSB · RJ · Sim
- BebetoPP · RJ · Sim
- Caio ViannaPSD · RJ · Sim
- Carlos JordyPL · RJ · Sim
- Chris ToniettoPL · RJ · Sim
- Daniela do WaguinhoUNIÃO · RJ · Sim
- Delegado RamagemPL · RJ · Sim
- Enfermeira RejanePCdoB · RJ · Sim
- General PazuelloPL · RJ · Sim
- Gutemberg ReisMDB · RJ · Sim
- Helio LopesPL · RJ · Sim
- Hugo LealPSD · RJ · Sim
- Jandira FeghaliPCdoB · RJ · Sim
- Jorge BrazREPUBLICANOS · RJ · Sim
- Julio LopesPP · RJ · Sim
- Juninho do PneuUNIÃO · RJ · Sim
- Laura CarneiroPSD · RJ · Sim
- Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ · Sim
- Luiz LimaPL · RJ · Sim
- Marcos TavaresPDT · RJ · Sim
- Max LemosPDT · RJ · Sim
- Murillo GouveaUNIÃO · RJ · Sim
- Otoni de PaulaMDB · RJ · Sim
- Ricardo AbrãoUNIÃO · RJ · Sim
- Sargento PortugalPODE · RJ · Sim
- Sóstenes CavalcantePL · RJ · Sim
Contra8 parlamentares
- Chico AlencarPSOL · RJ · Não
- Dimas GadelhaPT · RJ · Não
- Glauber BragaPSOL · RJ · Não
- Lindbergh FariasPT · RJ · Não
- Pastor Henrique VieiraPSOL · RJ · Não
- ReimontPT · RJ · Não
- Talíria PetronePSOL · RJ · Não
- Tarcísio MottaPSOL · RJ · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (12)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Altineu CôrtesPL · RJ · Voto da presidência (art. 17)
Não votou11 parlamentares
- Aureo RibeiroSOLIDARIEDADE · RJ
- Benedita da SilvaPT · RJ
- Dani CunhaUNIÃO · RJ
- Doutor LuizinhoPP · RJ
- Luciano VieiraREPUBLICANOS · RJ
- Marcelo CrivellaREPUBLICANOS · RJ
- Marcelo QueirozPP · RJ
- Marcos SoaresUNIÃO · RJ
- Pedro PauloPSD · RJ
- Roberto Monteiro PaiPL · RJ
- Soraya SantosPL · RJ
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/07/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.