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PL 1112/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.112, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 334; Não: 65; Total: 399.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF BA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor18 parlamentares
- Alex SantanaREPUBLICANOS · BA · Sim
- Alice PortugalPCdoB · BA · Sim
- Capitão AldenPL · BA · Sim
- Charles FernandesPSD · BA · Sim
- Claudio CajadoPP · BA · Sim
- Dal BarretoUNIÃO · BA · Sim
- Daniel AlmeidaPCdoB · BA · Sim
- Félix Mendonça JúniorPDT · BA · Sim
- Gabriel NunesPSD · BA · Sim
- José RochaUNIÃO · BA · Sim
- João LeãoPP · BA · Sim
- Leo PratesPDT · BA · Sim
- Leur Lomanto JúniorUNIÃO · BA · Sim
- Lídice da MataPSB · BA · Sim
- Márcio MarinhoREPUBLICANOS · BA · Sim
- Raimundo CostaPODE · BA · Sim
- Ricardo MaiaMDB · BA · Sim
- Waldenor PereiraPT · BA · Sim
Contra5 parlamentares
- BacelarPV · BA · Não
- Jorge SollaPT · BA · Não
- Joseildo RamosPT · BA · Não
- Josias GomesPT · BA · Não
- Pastor Sargento IsidórioAVANTE · BA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (16)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou16 parlamentares
- Adolfo VianaPSDB · BA
- Antonio BritoPSD · BA
- Arthur Oliveira MaiaUNIÃO · BA
- Diego CoronelPSD · BA
- Elmar NascimentoUNIÃO · BA
- Ivoneide CaetanoPT · BA
- João Carlos BacelarPL · BA
- Mário Negromonte Jr.PP · BA
- Neto CarlettoPP · BA
- Otto Alencar FilhoPSD · BA
- Paulo AziUNIÃO · BA
- Paulo MagalhãesPSD · BA
- Roberta RomaPL · BA
- Rogéria SantosREPUBLICANOS · BA
- Valmir AssunçãoPT · BA
- Zé NetoPT · BA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 02/07/2025
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Acrescenta inciso ao art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, para estabelecer em 80% (oitenta por cento) o cumprimento mínimo da pena para progressão de regime, caso o apenado seja condenado por homicídio na forma do art. 121, § 2º, inciso VII do Código Penal.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.